
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por meio deste termo, Eu, , configurado(a) como CONTRATANTE e STUDIO YOGA RAMA, CNPJ 41.219.267/0001-51 , nas condições de CONTRATADA, acordamos prestação de serviço como segue abaixo:
1 -SERVIÇOS:
A CONTRATADA presta serviços relacionados à prática de yoga e meditação, incluindo orientação das aulas (exceto espaços externos, materiais pessoais para a prática, aulas extras, cursos e aulas terceirizadas).
2 - NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
O presente contrato faz-se válido mediante assinatura da versão física ou após o pagamento do serviço contratado, sendo assim, o CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com as normas de utilização dos serviços. Caso haja alguma discordância, a mesma deverá ser relatada antes da contratação dos serviços. Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, que irá informar devidamente aos alunos e estarão sempre disponíveis na unidade e no website www.yogaramarj.com .
3 - UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS:
3.1 - A CONTRATADA oferece como cortesia ao CONTRATANTE, tapetes para serem utilizados na aula experimental com a condição de que os mesmos devem ser higienizados e guardados adequadamente pelo CONTRATANTE após o uso nas aulas. Após esse período, a CONTRATADA solicita que o CONTRATANTE adquira seu próprio tapete em um prazo de UMA SEMANA à contar da data da matrícula.
3.2 - Não há obrigação por parte da CONTRATADA, de manter o quantitativo de tapetes para uso coletivo em aulas experimentais, uma vez que isso é feito como cortesia, por tanto, a decisão de retirada dos tapetes de uso coletivo pode ser feita a qualquer momento sem aviso prévio.
3.3 – Bolsters, blocos, cintas e almofadas, deverão ser guardados e higienizados da mesma maneira.
3.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por nenhum objeto esquecido ou deixado no estúdio, incluindo os MATS dos alunos que optarem por deixá-los no estúdio;
4 – FUNCIONAMENTO:
4.1 - A CONTRATADA se compromete a funcionar nos dias e horários divulgado em seu site, panfletos e murais internos, os doze (12) meses do ano, fechando durante os feriados municipais, estaduais e federais; às segundas, terças e quartas de Carnaval; bem como pelo período de festas de final de ano, cujos dias de fechamento serão informados aos alunos no decorrer do mês. As aulas que corresponderem a esses períodos só poderão ser repostas dentro do mesmo mês.
4.2 - A CONTRATADA se resguarda também em feriados prolongados, a interromper as aulas ou funcionar em horário especial com redução do quadro de atividades, havendo comunicado formal aos alunos.
4.3 - A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, cancelar ou adicionar de acordo com suas necessidades, horários a sua grade semanal, bem como realizar alteração de professores. Tais mudanças serão informadas sempre com antecedência de UMA semana.
5 - ACIDENTES:
5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por contusões ou acidentes decorrentes das atividades físicas ou recreativas dentro de suas dependências, no entanto, caso o CONTRATANTE por qualquer motivo venha a se lesionar durante as atividades e necessite de remoção, o estúdio prontamente prestará o socorro necessário. Sendo assim, fica autorizado pelo CONTRATANTE o encaminhamento para o devido atendimento, ficando as despesas que se fizerem necessárias para tal, de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
5.2 - Caso ocorra algum acidente com qualquer outro aluno durante o período da aula e com isso seja necessário que o professor se ausente de sala, fica então autorizado por parte do CONTRATANTE envolvido no acidente e dos DEMAIS CONTRATANTES em aula, o encerramento da atividade para a prestação de socorro a quem necessitar.
6 – FORMAS DE PAGAMENTO:
A CONTRATADA disponibiliza diferentes formas de pagamento à escolha dos CONTRATANTES: DINHEIRO; CHEQUE; TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED/DOC); PIX; CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE.
7 – MENSALIDADES E RENOVAÇÃO:
O valor da mensalidade (mensal ou de planos) será cobrado sempre no dia da contratação dos serviços prestados.
7.1 - Em caso de atrasos por quaisquer motivos, será cobrado uma MULTA no valor de R$20,00, que será adicionado ao valor da mensalidade. Essa multa é de valor fixo e se aplica a qualquer plano escolhido pelo CONTRATANTE.
7.2 - Os valores das mensalidades podem sofrer ajustes anuais de acordo com os índices de mercado vigentes no ano, sendo os alunos informados de tais reajustes com o prazo de 15 (QUINZE) dias de antecedência.
7.3 - Os planos feitos via cartão de crédito recorrente (mensais ou trimestrais) são renovados no sistema de maneira automática e em caso de mudança de plano ou cancelamento, o CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA com 15 dias de antecedência.
8 – FREQUÊNCIA DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE poderá comparecer para as aulas de acordo com o pacote contratado por ele a cada mês, fazendo agendamento prévio pelo aplicativo utilizado pela CONTRATADA. O aluno terá 1 hora para efetuar o cancelamento da sua aula caso o mesmo não possa comparecer. Não havendo cancelamento da aula, o aluno receberá FALTA, perdendo assim, o direito de reposição da aula em questão. O pacote de aulas NÃO É ACUMULATIVO e deverá ser consumido dentro do mês vigente, impossibilitando assim, estender o vencimento de seu contrato.
8.1 - A ausência do aluno durante o mês, não influi no valor de sua mensalidade do mês seguinte como forma de compensação, tão pouco contempla ressarcimento de valores pagos.
8.2 - O preenchimento das vagas para a aula é feito por agendamento eletrônico e é de responsabilidade do CONTRATANTE chegar a tempo da aula.
8.3 - Será dada como tolerância para atrasos na aula o prazo de 5 (CINCO) minutos, no entanto, MESMO DENTRO DA TOLERÂNCIA o CONTRATANTE deverá aguardar a liberação pelo professor para entrar na aula.
9 - TRANCAMENTO:
Em caso de necessidade de se ausentar por longos períodos, o CONTRATANTE deverá informar com antecedência a CONTRATADA.
9.1 - Para os planos mensais, não haverá nenhum estorno ou devolução de pagamento. Para planos trimestrais, os pagamentos serão efetuados nas datas programadas e o período de ausência do aluno será reposto quando o mesmo retornar não podendo esse período ser maior do que 15 (QUINZE) dias de ausência. Para demais casos, ambas as partes podem firmar acordo diferente.
10 - CANCELAMENTO DE PLANOS:
O CONTRATANTE poderá cancelar sua matrícula a qualquer momento dentro das seguintes regras:
10.1 - PLANOS MENSAIS: Não há cancelamento. A NÃO renovação do plano implica em encerramento automático do contrato, não havendo qualquer reembolso de valores.
10.2 - PLANOS TRIMESTRAIS E SEMESTRAIS:
O CONTRATANTE deverá informar com 15 (QUINZE) dias de antecedência o cancelamento; Caso haja cancelamento prematuro do plano, será cobrado o valor da diferença pelo plano MENSAL VIGENTE não promocional , de acordo com os meses cumpridos pelo CONTRATANTE; Em caso de pagamento via cartão de crédito recorrente, o CONTRATANTE deverá informar o desejo de cancelamento com QUINZE dias de antecedência para que as medidas sejam tomadas para cancelamento adequado. Os cheques somente serão devolvidos ou o cartão de crédito descadastrado do sistema, após pagamento da diferença acima acordada;
11 - REGRAS DE USO DO ESPAÇO:
É expressamente proibida qualquer conduta do aluno que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente do STUDIO YOGA RAMA, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como, exemplificativamente:
(I) a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia sem autorização prévia;
(II) o uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;
(III) atos ou atitudes que perturbem as atividades dos outros alunos;
(IV) atitudes agressivas ou preconceituosas com outros alunos ou com funcionários;
(V) não manutenção da limpeza dos ambientes em comum do estúdio como sala de aula, de espera e banheiro, sendo o último, necessário que seja deixado higienizado para uso dos demais.
12 - ATESTADO MÉDICO
12.1 - O CONTRATANTE declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas e não portar nenhuma patologia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das práticas.
12.2 - Se houver alguma mudança nas condições de saúde do CONTRATANTE, ele deverá informar o estúdio por escrito antes de fazer qualquer aula.
12.3 - Não obstante a declaração de saúde, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, trazer uma avaliação médica e física em, no máximo, 30 (TRINTA) dias após sua inscrição no estúdio.
12.4 - Em casos de gestantes, fica esclarecido que somente é liberada atividades físicas após 3 (TRÊS) meses. Após esse período, a CONTRATANTE precisa apresentar liberação médica para a prática. Em caso de não apresentação do documento, a CONTRATANTE se responsabiliza por sua aptidão física.
13 - O CONTRATANTE autoriza, desde já, a utilização, pela CONTRATADA, de forma não onerosa, de sua imagem e som, eventualmente capturados em aulas presenciais, eventos de produção de materiais para publicação em mídias sociais, retransmissão, publicidade e demais meios de comunicação.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações do estúdio, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não-cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo.
14.2 - Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à administração, que analisará cada caso.
15 - DO FORO Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste termo de contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Rio de Janeiro, ________________________ de 20_____.